Foi publicada, no Diário Oficial da União, uma portaria do Instituto Mendes de Conservação da Biodiversidades (ICMBio), que fixa normas e procedimentos para a atividade comercial de instrução de esportes náuticos à vela (windsurfe e kitesurfe) no Parque Nacional de Jericoacoara (foto), no Ceará.

De acordo com o texto, as operadoras interessadas em desenvolver essas atividades deverão se cadastrar junto à administração da unidade de conservação. Após o cadastramento e a análise da documentação, a autorização terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão, podendo ser renovada por igual período.

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Ainda segundo a portaria, compete às operadas e aos instrutores informar ao visitante os riscos quanto à realização de atividades em uma área natural aberta, bem como os riscos inerentes à prática do esporte, além de orientar o visitante sobre a importância do recolhimento do lixo produzido durante a prática.

CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

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Infrações graves, como conduta antiética, desrespeito às normas da unidade de conservação ou desrespeito aos visitantes poderão ser punidas diretamente com suspensão ou cassação da autorização. Já infrações ambientais ou contra o patrimônio da unidade serão punidas com a cassação da autorização e a exclusão imediata do cadastro.

A previsão é que, em até 60 dias, a chefia da unidade de conservação abra período de cadastramento para a atividade comercial de instrução de esportes náuticos à vela.